Você conhece a Câmara Eclesiástica Auxiliar Permanente da Diocese de Colatina? Sabe quais são suas funções? E a Pastoral Judiciária? Você já ouviu falar dela?
A Câmara Eclesiástica Auxiliar Permanente da Diocese de Colatina fica no quarto andar do Edifício João Paulo II, localizado no coração da cidade de Colatina. No último dia 4 de agosto, após passar por uma reforma, a câmara foi reinaugurada com a bênção do novo ambiente e um breve momento de confraternização.
O processo de revitalização do espaço contou com o apoio do juiz auditor da Câmara, padre Paulo Mascarenhas; do administrador diocesano, padre Antonio Wilson Almança; do chanceler da Cúria, padre Ernandes Samuel Fantin; do ecônomo diocesano, Olmeris Auer; e dos pedreiros Wilson Barcelos, Adimar Aleixo e Paulo Sérgio de Souza.
O padre Paulo Mascarenhas, que está à frente da Câmara como juiz auditor, conversou conosco e nos deu todos os detalhes sobre a importante função que essa instância diocesana realiza. Confira a seguir.
O que é a Câmara Eclesiástica Auxiliar Permanente?
Pe. Paulo: A Câmara Eclesiástica Auxiliar Permanente de Colatina é um organismo auxiliar que contribui para as atividades do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Vitória, com o objetivo de proporcionar agilidade e eficácia na tramitação das causas de nulidade matrimonial e colaborar com o bispo diocesano na administração da justiça. A pessoa interessada em ter declarado nulo o seu matrimônio agenda uma visita à Câmara, onde poderá contar sua história conjugal, a fim de receber as instruções necessárias para iniciar o pedido.
Um pouco de história: em 26 de abril de 1976, como sinal dessa preocupação, foram criados, por decreto do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, os Tribunais Regionais e, ao mesmo tempo, constituídas as Câmaras Eclesiásticas Auxiliares Permanentes como parte integrante dos Tribunais Regionais. Com essa organização, foi encontrada, ao menos para aquele momento, uma solução para se dar maior celeridade tanto na instrução da causa como também no cumprimento dos atos judiciais relativos à nulidade matrimonial.
O que é Pastoral Judiciária?
Pe. Paulo: O Tribunal Eclesiástico é um instrumento de perdão e solidariedade. A Pastoral Judiciária é uma instância em que pessoa pode rever sua situação de erros e fracassos, abrindo-se para receber a misericórdia de Jesus, o Bom Pastor, e se reabilitar para participar de forma plena da Igreja. De fato, não há justiça sem misericórdia. A missão da Igreja é pastoral. Portanto, a missão judicial da Igreja só pode ter como finalidade última aquela da própria Igreja: realizar o encontro do homem e da mulher com Deus. O Tribunal realiza o mistério da graça de Deus, isto é, exerce o poder de julgar e de libertar a consciência.
A intenção da Pastoral Judiciária, na Diocese de Colatina, é avançar para um trabalho de mútua colaboração com a Pastoral Familiar, já que a principal atividade na Câmara Eclesiástica envolve a questão matrimonial.
Como esse trabalho funciona na Diocese de Colatina? Há um local e uma equipe específicos?
Pe. Paulo: Na Diocese de Colatina, a Câmara Eclesiástica é constituída de um Juiz Auditor, que sou eu, padre Paulo Mascarenhas; sou bacharel em Direito e mestre em Direito Canônico e conto com provisão para atuar na instrução processual na Diocese de Colatina com relação às causas que competem a Roma.
A Câmara conta também com a Notária Brunella de Matos França, que é pós-graduada em Direito Matrimonial Canônico, intermediando na orientação e recepção do libelo (introdução da causa), na fase instrutória do processo, na coleta de provas e na notificação dos autos, facilitando o acesso do Povo de Deus à justiça eclesiástica. Auxilia nos serviços da Câmara o colaborador Welington Fonseca de Carvalho. Contamos ainda com o padre Irineu Claudino Sales, que tem provisão de Notário, para atuar em processos da Diocese, da competência de Roma.
A Câmara Eclesiástica da Diocese de Colatina tem uma sala própria, que foi reformada recentemente para acolher adequadamente as pessoas que buscam o nosso atendimento. Essa sala está localizada no Edifício João Paulo II, sede da Diocese de Colatina.

Equipe: padre Paulo Mascarenhas (ao fundo), padre Irineu e Brunella

Padre Paulo, Brunella e Welington: zelo na condução dos processos
O que é nulidade matrimonial?
Pe. Paulo: Entende-se por Nulidade Matrimonial a declaração proferida pelo Tribunal Eclesiástico sobre um matrimônio que incorreu em casos de impedimentos dirimentes, vícios de consentimento e falta de forma canônica. Após a fundamentada investigação e julgamento, o Tribunal declara que o Sacramento recebido não foi válido.
Qualquer pessoa pode requerer a nulidade?
Pe. Paulo: São competentes para impugnar o matrimônio as partes e o promotor de justiça. Várias são as causas que fundamentam o pedido de uma nulidade matrimonial, como a incapacidade para consentir e para assumir as obrigações essenciais do matrimônio (cânones 1095, 1º, 2º e 3º); erro de pessoa e de qualidade de pessoa (cânones 1097 §§ 1, 2, 3); erro de consentimento e de exclusão de algum elemento essencial do matrimônio (cân. 1101 §§ 1, 2); e matrimônio contraído sob violência ou medo grave proveniente de causas externas (cân. 1103).
O que a pessoa deve fazer caso ela queira pedir a nulidade matrimonial? Quais são os passos?
Pe. Paulo: As pessoas que desejarem atendimento na Câmara Eclesiástica devem agendar um horário com antecedência pelo telefone (27) 2102-5000 (ramal 8) ou 2102-5030 ou ainda através do e-mail [email protected]
É um processo demorado? Há uma média de tempo?
Pe. Paulo: A partir da reforma do processo de nulidade matrimonial, promovida pelo Papa Francisco em dezembro de 2015, o processo passou a ser mais célere. Entre 45 dias (no caso de Rito Breve) a um ano e 10 meses (em caso de rito contencioso).
Há custos?
Pe. Paulo: As custas processuais compreendem três salários mínimos vigentes no país, que podem ser parceladas durante o curso do processo. Atualmente o Tribunal concede 30% de desconto em pagamentos à vista. Pessoas que comprovadamente passem por dificuldade financeira ou que tenham impossibilidade permanente de arcar com as custas processuais devem informar na abertura da causa de nulidade para que o pedido possa ser analisado.
Quais são as fases fundamentais do processo de nulidade matrimonial?
Pe. Paulo: O primeiro passo é a pessoa interessada agendar e ter uma entrevista com o Juiz da Câmara. Se o caso narrado pelo interessado tiver indícios de fundamentação para uma nulidade do matrimônio e a pessoa quiser iniciar o processo, receberá oportunamente orientações mais práticas.
O processo de nulidade passa pelas seguintes fases: petição inicial (libelo) por parte do demandante (parte autora); constituição do grupo que participa do processo (Juízes, Defensor do Vínculo, Notário); aceitação ou não da petição inicial por parte do Presidente do Tribunal; versão da outra parte (contraditório); e formulação da dúvida pelo Defensor do Vínculo (motivo da nulidade).
A fase discussória inicia-se depois que as partes viram todas as provas dentro do prazo estabelecido e apresentam eventualmente alguma alegação. O parecer do Defensor do Vínculo encerra essa fase.
Na decisão da causa (fase decisória), participam três juízes (sendo pelo menos dois presbíteros) que, tendo analisado individualmente os autos e dado o voto individual, reúnem-se em data marcada e pronunciam a sentença. Um deles redige a decisão indicando os argumentos que determinam a resposta (unânime ou não) do grupo. Ao receberem essa sentença, as partes podem ainda apresentar mais alegações. Caso haja impugnação da sentença, os autos e eventuais alegações são enviados ao Tribunal de segunda instância. Em caso de sentença positiva na primeira instância e não havendo interposição de recurso da parte contrária, a sentença se torna executiva.
Em caso de sentença afirmativa, futuras núpcias são fruto de outra decisão das pessoas envolvidas. O Tribunal pode, dependo das circunstâncias, proibir novo casamento sem autorização do bispo. É o que se chama vetitum, isto é, veto; pode-se exigir então licença do bispo para outro casamento, condicionada ao parecer de algum perito (médico, psicólogo etc).
Como se trata de uma causa referente ao estado de vida da pessoa, nunca passa em julgado, ou seja, é sempre possível propor novamente ao Tribunal Eclesiástico o pedido de nulidade, mesmo depois da resposta negativa da segunda instância.
Esse é um processo que busca a verdade, segundo o ensinamento da Igreja Católica sobre o casamento, sacramento do amor de Deus para os batizados.
Como funciona a questão do sigilo ao longo do processo?
Pe. Paulo: O processo de nulidade matrimonial introduzido e tramitado no Tribunal Eclesiástico não é divulgado em mídias televisivas, eletrônicas, radiofônicas ou jornalísticas, pois a prioridade é preservar a moral familiar e a boa fama das pessoas envolvidas. Apenas as partes litigantes podem ter acesso aos autos da causa.
Com a chegada do Papa Francisco, o processo de nulidade sofreu algumas mudanças. O senhor pode explicar o que, de fato, mudou?
Pe. Paulo: Ao tornar os processos de nulidade matrimonial mais rápidos e simples, o Papa Francisco manifestou sua preocupação com a salvação das almas, que ontem como hoje continua ser o objetivo supremo das instituições, das leis e do direito da Igreja (Cân. 1752). Com esse objetivo, o Papa oferece aos bispos o documento de reforma, em forma de “Motu Proprio”, Mitis Iudex Dominus Iesus, uma vez que condivide com eles a tarefa da Igreja, que é proteger a unidade na fé e na disciplina em relação ao sacramento, núcleo de origem da família cristã. Esse “Motu Proprio” não favorece a nulidade dos matrimônios, mas sim a celeridade dos processos, com uma justiça mais simples por causa da demora dos julgamentos.