A Diocese de Colatina, Província do Espírito Santo, Brasil, vem por meio desta, esclarecer ao povo católico e a quem interessar que, o Revmº Pe. Pedro de Guimarães, ordenado e incardinado nesta Diocese, já afastado do exercício ministerial, abandonou publicamente a fé e a comunhão da Igreja Católica Apostólica Romana, quando, recentemente, tomou a decisão de se tornar membro do movimento Anglicano no Brasil. Com isso, a Igreja Particular de Colatina não esconde a tristeza diante desta obstinada decisão do Pe. Pedro Guimarães de praticar o delito do Cisma, incorrendo em excomunhão latae sententae, de acordo com o Código de Direito Canônico, Cân. 1364 § 1.
Alertamos aos fiéis acerca de padres que se colocam fora da comunhão eclesial, não podendo exercer ofícios eclesiásticos, como preceitua o can. 194 §1. “Fica ipso iure destituído de um oficio eclesiástico: 2º – Quem tiver abandonado publicamente a fé católica ou a comunhão da Igreja” e, pelo mesmo motivo não podem celebrar os sacramentos em nome da Igreja; se o fizerem, tornam-se inválidos (Cf. catecismo da Igreja Católica nº 1128). Esclarecemos que os fiéis católicos que participarem de ritos de celebração sacramental com o Pe. Pedro Guimarães, a partir desta data, incorrerão, da mesma maneira, em excomunhão.
Lamentamos esse fato triste. Isso é uma oportunidade para rezarmos mais. Exortamos a todos os fiéis que permaneçam na Unidade da Santa Mae Igreja Católica Apostólica Romana, em comunhão com o Papa e o Bispo.
Que esta nota seja amplamente divulgada.
Colatina, em 30 de dezembro de 2017.
Dom Joaquim Wladimir Lopes Dias
Bispo Diocesano de Colatina-ES