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Nota da Diocese de Colatina sobre ações judiciais ligadas ao caso Samarco

por Fernanda Farina 17 de outubro de 2018
Nota da Diocese de Colatina sobre ações judiciais ligadas ao caso Samarco

Amados irmãos e irmãs,

 

Saúde e paz!

 

A Diocese de Colatina, conforme prometido em 5 de dezembro de 2016, continua acompanhando a tramitação dos processos para a resolução das ações judiciais e indenizações a toda a população das cidades capixabas banhadas pelo Rio Doce e que foi atingida pelo crime socioambiental provocado pelo rompimento da barragem de rejeitos de minério da Samarco.

 

Diante disso, a Diocese vem a público informar que a Justiça Estadual fixou em R$ 1.000,00 (um mil reais) o valor da indenização a ser paga pela Samarco a cada atingido, a título de dano moral ocasionado pelos transtornos relacionados à interrupção, de cinco dias, do abastecimento de água potável nas cidades de Baixo Guandu, Colatina e Linhares.

 

A decisão da Justiça Estadual é definitiva e servirá de base para o julgamento de outros processos dessa mesma natureza já protocolados e também para as futuras ações judiciais que, por certo, serão propostas. Todavia, vale lembrar que apenas aqueles que comprovarem residir na área afetada à época dos fatos têm direito à indenização.

 

Há uma grande diferença entre receber a indenização pela via judiciária ou buscá-la diretamente da Fundação Renova. Na Justiça, o interessado está sendo indenizado apenas pelos danos morais sofridos em razão da suspensão do fornecimento de cinco dias de água potável (novembro/dezembro de 2015). Enquanto que, no Termo assinado com a Renova/Samarco, o atingido dá plena, geral, irrestrita, irrevogável, irrenunciável e irretratável quitação. Ou seja, não se pode mais reivindicar qualquer outro tipo de indenização, como, por exemplo, as despesas médicas/hospitalares para tratamento de doenças provocadas pelo consumo da água contaminada do Rio Doce, caso aconteça.

 

A Diocese de Colatina, que sempre está ao lado daqueles que sofrem qualquer tipo de lesão ou ameaça aos seus direitos e garantias fundamentais, reitera o seu apelo no sentido de que, antes de assinar qualquer tipo de acordo com a Samarco, procure uma orientação jurídica a fim de analisar qual é a melhor opção e, desta forma, reduzir os seus prejuízos e ter garantido todos os seus direitos.

 

Conte sempre conosco!

 

Atenciosamente,

Dom Joaquim Wladimir Lopes Dias

Bispo da Diocese de Colatina

 

Colatina, 15 de Março de 2017

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