No último dia 25 de outubro, a Igreja publicou instruções a respeito da sepultura dos defuntos e da conservação das cinzas da cremação. A seguir, o bispo diocesano de Colatina, dom Joaquim Wladimir Lopes Dias, fala sobre essa publicação, destacando seus principais pontos.
Caríssimos Padres, Diáconos, Religiosos, Religiosas, Irmãs e Irmãos
No dia 25 de outubro, a Igreja Católica publicou a instrução “Ad resurgendum cum Christo a propósito da sepultura dos defuntos e da conservação das cinzas da cremação”. A instrução é fruto de inúmeras consultas feitas para a Congregação da Doutrina na Fé sobre a conservação e o destino dado às cinzas da cremação.
A instrução “Ad resurgendum cum Christo” reafirma, em primeiro lugar, o ensinamento sobre a ressurreição de Cristo que é a verdade culminante da fé cristã. A partir da ressurreição de Cristo, brota a fé na ressurreição daqueles que morrem em Cristo. A seguir, a instrução recorda a tradição cristã sobre o sepultamento dos mortos em cemitérios ou em lugares sagrados. “Enterrando os corpos dos fiéis defuntos, a Igreja confirma a fé na ressurreição da carne, e deseja colocar em relevo a grande dignidade do corpo humano como parte integrante da pessoa da qual o corpo condivide a história”. “Ainda mais, a sepultura dos corpos dos fiéis defuntos nos cemitérios ou noutros lugares sagrados favorece a memória e a oração pelos defuntos da parte dos seus familiares e de toda a comunidade cristã”. “A tradição cristã conservou a comunhão entre os vivos e os mortos e opõe-se à tendência a esconder ou privatizar o acontecimento da morte e o significado que ela tem para os cristãos”.
Falando sobre a cremação, “a Igreja não vê razões doutrinais para impedir tal práxis” e “a cremação não é proibida”. “A Igreja, depois da celebração das exéquias, acompanha a escolha da cremação seguindo as respectivas indicações litúrgicas e pastorais, evitando qualquer tipo de escândalo ou de indiferentismo religioso”.
Orienta que “as cinzas do defunto devem ser conservadas, por norma, num lugar sagrado, isto é, no cemitério ou, se for o caso, numa Igreja ou num lugar especialmente dedicado a esse fim determinado pela autoridade eclesiástica”. “A conservação das cinzas num lugar sagrado pode contribuir para que não se corra o risco de afastar os defuntos da oração e da recordação dos parentes e da comunidade cristã”.
Diante destes motivos, “a conservação das cinzas em casa não é consentida”, “não podem ser divididas entre os vários núcleos familiares”, “não seja permitida a dispersão das cinzas no ar, na terra ou na água ou, ainda, em qualquer outro lugar. Exclui-se, ainda a conservação das cinzas cremadas sob a forma de recordação comemorativa em peças de joalharia ou em outros objetos”.
Guardar as cinzas da cremação em lugares próprios e de forma adequada tem fundamentalmente duas razões: uma na ordem da fé na ressurreição e outra de ordem antropológica. A memória do defunto não pode ser apagada, por isso um lugar de referência, onde estão depositados os restos mortais, ajuda a recordar a presença desta pessoa na vida da família, da comunidade cristã e da sociedade. Os cemitérios em meio à cidade são memoriais da própria história.
+ Dom Joaquim Wladimir Lopes Dias
Bispo diocesano de Colatina (ES)